Acordo de Processamento de Dados (DPA) — Nossa EBD
Versão: 1.0 Anexo I do Contrato de Serviço Nossa EBD (`doc_201_contrato_servico_v1_0.md`) Base legal: LGPD arts. 5º, 7º, 11, 33, 39, 46, 47, 48
PARTES
CONTROLADOR: [IGREJA], CNPJ [CNPJ] OPERADOR: SICHEM TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 66.999.659/0001-01
1. OBJETO
1.1. Regular o tratamento de dados pessoais realizado pelo Operador em nome do Controlador no âmbito do Contrato Principal, em conformidade com a LGPD.
1.2. Em caso de conflito com o Contrato Principal no que se refere a dados pessoais, prevalece este Acordo de Processamento de Dados (DPA).
2. ESCOPO
2.1. Natureza: processamento automatizado via Software como Serviço com arquitetura multiassinante.
2.2. Finalidade: matrícula, gestão de turmas, presença, acompanhamento espiritual, relatórios, comunicação.
2.3. Duração: vigência do Contrato Principal + período de retenção legal/contratual (`107_POLITICA_RETENCAO_E_ELIMINACAO.md`).
2.4. Dados tratados: identificação, contato, familiares, sensíveis (religiosos), menores, geolocalização de check-in, dispositivo, audit logs.
2.5. Titulares: alunos (maiores e menores), responsáveis legais, visitantes, voluntários, colaboradores.
3. INSTRUÇÕES DO CONTROLADOR
3.1. O Operador trata dados estritamente conforme as instruções documentadas do Controlador, materializadas:
- (a) pelo Contrato Principal e seus anexos;
- (b) pela configuração do Assinante na Plataforma;
- (c) por solicitações formais via e-mail/help-desk com identificação do solicitante.
3.2. Se uma instrução violar a LGPD, o Operador comunicará o Controlador e poderá suspender a execução até esclarecimento.
4. OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
O Operador compromete-se a:
4.1. Confidencialidade — todas as pessoas autorizadas estão sob Acordo de Não Divulgação (NDA) (`401_NDA_COLABORADORES_E_PARCEIROS.md`).
4.2. Medidas técnicas e organizacionais — conforme `102_POLITICA_SEGURANCA_INFORMACAO.md`, incluindo no mínimo:
| Controle | Implementação |
|---|---|
| Criptografia em trânsito | TLS 1.2+ |
| Criptografia em repouso | AES-256 (volumes e backups) |
| Senhas | bcrypt cost ≥ 12 |
| Autenticação | MFA para administradores |
| Isolamento plataforma compartilhada com isolamento por assinante | `church_id` + `PermissionGuard` + RLS |
| Auditoria | `StudentAudit` + `AuditLogService` |
| Sanitização | `sanitizeName()` no service layer |
| Backups | Diários, AES-256, retenção 30 dias |
| Vulnerabilidades | Patches críticos em 72h; pentest anual |
| Treinamento | LGPD anual para a equipe |
4.3. Subprocessadores — somente os listados em `405_CADASTRO_SUBOPERADORES_VIGENTES.md`. Inclusão de novo subprocessador será comunicada com 30 dias de antecedência; o Controlador poderá objetar com fundamento, hipótese em que as Partes negociarão solução; persistindo o impasse, o Controlador poderá rescindir sem multa.
4.4. Suporte ao exercício de direitos — instrumentos para que o Controlador atenda titulares (Art. 18) — exportação, correção, eliminação, portabilidade — em até 5 dias úteis após pedido formal.
4.5. Comunicação de incidentes — ao Controlador em até 24 horas após confirmação, contendo: descrição, dados afetados, número aproximado de titulares, medidas adotadas e contato do Encarregado (DPO). Cooperação plena nas comunicações à ANPD e aos titulares.
4.6. Auditoria — uma vez por ano, ou após incidente material, o Controlador (ou auditor independente sob NDA) poderá auditar evidências de conformidade do Operador, mediante aviso prévio de 30 dias, em horário comercial e sem prejuízo das operações. Custos da auditoria: por conta do Controlador, salvo se a auditoria revelar não conformidade material.
4.7. Não utilização para outras finalidades — vedado uso secundário de dados pessoais do Controlador, ressalvado dado anonimizado e agregado para benchmarks.
4.8. Cooperação com a ANPD — o Operador prestará informações requeridas pela autoridade.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTROLADOR
5.1. Possuir base legal para os tratamentos solicitados (Arts. 7º e 11).
5.2. Obter consentimentos quando exigidos (sensíveis, menores, marketing).
5.3. Inserir dados lícitos, mínimos e atualizados.
5.4. Atender prioritariamente as solicitações de seus titulares.
5.5. Indicar interlocutor responsável (DPO ou ponto focal) para o Operador.
5.6. Não inserir dados de categorias proibidas (ex.: dados de saúde sem base legal própria, biometria sensível).
6. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL
6.1. Quando aplicável, realizada com base nos mecanismos do art. 33 da LGPD (cláusulas-padrão, certificações, decisão de adequação da ANPD).
6.2. Lista de países envolvidos na operação atual: [PAÍSES] — atualizada em `405_CADASTRO_SUBOPERADORES_VIGENTES.md`.
7. RESPONSABILIDADE
7.1. Cada Parte responde por sua atuação. Em caso de responsabilidade solidária imposta judicialmente, o causador exclusivo do dano reembolsará a outra (cláusula de regresso — `503_CLAUSULA_REGRESSO_MODELO.md`).
7.2. Limites de responsabilidade do Contrato Principal aplicam-se subsidiariamente, ressalvadas as obrigações de indenidade.
8. TÉRMINO
8.1. Encerrado o Contrato Principal, o Operador:
- Disponibilizará exportação por 30 dias;
- Eliminará dados em até 30 dias adicionais;
- Emitirá Certificado de Eliminação assinado pelo Encarregado (DPO);
- Manterá apenas dados sob obrigação legal (fiscal, prescricional), com acesso restrito.
9. VIGÊNCIA
9.1. Este Acordo de Processamento de Dados (DPA) vigora enquanto vigorar o Contrato Principal e enquanto houver dados pessoais do Controlador sob custódia do Operador.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Eventuais alterações materiais serão formalizadas por aditivo.
10.2. Foro: igual ao do Contrato Principal.
[CIDADE/UF], [DATA].
________________________________________ [CONTROLADOR — Igreja]
________________________________________ [OPERADOR — Software como Serviço]