Contrato de Serviço Nossa EBD

Versão: 1.0·Vigência: 28 de maio de 2026·Atualizado em: 28 de maio de 2026

Contrato de Serviço Nossa EBD

Versão: 1.0 Data: 28 de maio de 2026


PARTES

OPERADOR: SICHEM TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 66.999.659/0001-01, com sede em Avenida Cuiabá, 1927, Sala 2, Centro, CEP 76963-731, Cacoal, Rondônia, representada por Júlio César Pettarin Sicheroli, Sócio Administrador. ("Operador")

CONTRATANTE / CONTROLADOR: [IGREJA], CNPJ [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO], representada por [NOME / CARGO]. ("Igreja" ou "Controlador")

Conjuntamente, "Partes".


PARTE I — COMERCIAL

1. Objeto

1.1. Concessão de licença não exclusiva, intransferível, onerosa e temporária de uso da Plataforma Nossa EBD ("Plataforma"), em modelo de Software como Serviço (SaaS), para gestão da Escola Bíblica Dominical da Igreja.

1.2. Integram este Contrato, como anexos:

  • Anexo I — Acordo de Processamento de Dados (DPA) (`doc_202_dpa_processamento_dados_v1_0.md`) — obrigatório para todos os Contratantes;
  • Anexo II — Contrato de Implantação Assistida (`doc_205_contrato_implantacao_onboarding_v1_0.md`) — opcional, apenas para Igrejas que contratam implantação assistida;
  • Anexo III — Termo Institucional de Convenção e Multi-sede (`doc_208_termo_institucional_convencao_v1_0.md`) — opcional, apenas para convenções ou estruturas multi-sede.

2. Planos, Preços e Reajuste

2.1. Plano contratado: [FREE | BASIC | PRO | ENTERPRISE], valor mensal R$ [VALOR].

2.2. Reajuste anual pelo IPCA (ou índice substituto de referência oficial), na data-base do contrato.

2.3. Alteração de planos vigentes pelo Operador exige comunicação de 60 dias; a Igreja pode rescindir sem multa em até 30 dias da comunicação.

3. Pagamento

3.1. Vencimento dia [DD] de cada mês, via [BOLETO / PIX / CARTÃO].

3.2. Atraso: multa de 2%, juros de 1% a.m., correção pelo IPCA.

3.3. Atraso > 15 dias autoriza suspensão de acesso; > 60 dias autoriza rescisão contratual, mantendo o direito da Igreja à exportação de dados (cláusula 12).

3.4. Período gratuito de teste de 14 dias para planos pagos.


PARTE II — QUALIDADE DE SERVIÇO

4. Disponibilidade e Nível de Serviço (SLA)

#### 4.1 Definições

  • Disponibilidade: percentual do tempo, em um mês civil, em que a Plataforma esteve acessível e funcional.
  • Tempo de inatividade (downtime): período de indisponibilidade não programada confirmada por monitoramento.
  • Manutenção programada: janela com aviso prévio de 48 horas, preferencialmente em horários de baixo uso.
  • Tempo de resposta (TTR): do registro do chamado até a primeira ação técnica.
  • Tempo de solução (TTS): do registro até a resolução ou contorno.

#### 4.2 Disponibilidade por plano

| Plano | Uptime mensal garantido | Crédito por descumprimento |

|---|---|---|

| FREE | Best effort | — |

| BASIC | 99,0% | 5% da mensalidade por 0,5 ponto percentual abaixo |

| PRO | 99,5% | 10% por 0,5 ponto abaixo, máx. 50% da mensalidade |

| ENTERPRISE | 99,9% | 20% por 0,1 ponto abaixo, máx. 100% da mensalidade |

Créditos são cumulativos no mês, limitados ao valor da mensalidade do mês afetado.

#### 4.3 Severidades de chamado

| Sev. | Definição | TTR | TTS |

|---|---|---|---|

| S1 | Sistema indisponível ou perda de dados | 30 min | 4 h |

| S2 | Função crítica indisponível, sem contorno | 2 h | 8 h úteis |

| S3 | Função crítica com contorno; bug não crítico | 8 h úteis | 3 dias úteis |

| S4 | Dúvida, melhoria | 1 dia útil | 10 dias úteis |

#### 4.4 Exclusões de SLA

Não contam como downtime:

  • Manutenção programada anunciada com 48 horas de antecedência;
  • Falha de internet ou energia do Contratante;
  • Uso indevido pelo Contratante;
  • Caso fortuito, força maior, ataques DDoS com mitigação tempestiva;
  • Indisponibilidade de subprocessador essencial fora do controle razoável do Operador.

#### 4.5 Janelas de manutenção

  • Manutenção programada mensal: madrugada de domingo, 00h–04h (fuso America/Manaus).
  • Manutenção emergencial pode ocorrer sem aviso, com comunicação imediata.

#### 4.6 Monitoramento e relatório

  • Status público em nossaebd.com.br/status.
  • Relatório mensal de uptime à Igreja (sob demanda).
  • Notificação proativa em incidentes S1/S2.

#### 4.7 Procedimento de crédito de SLA

1. Igreja solicita por e-mail ao financeiro em até 30 dias do mês de referência.

2. Operador valida com logs de monitoramento.

3. Crédito aplicado na próxima fatura.

#### 4.8 Backup e restauração

  • Backups diários, retenção 30 dias, armazenados em região diferente da produção.
  • Restauração testada trimestralmente.
  • RTO: 4 horas; RPO: 24 horas.

#### 4.9 Capacidade

  • Limites do plano (número de alunos, usuários, congregações) descritos na página de planos.
  • Aviso automático ao atingir 80% do limite; upgrade negociável a qualquer tempo.

#### 4.10 Alterações do SLA

Alterações nesta Seção exigem aviso prévio de 60 dias, com direito de rescisão sem multa.

5. Suporte Técnico

#### 5.1 Canais e horário de atendimento

| Plano | Canais disponíveis | Horário |

|---|---|---|

| FREE | Base de conhecimento (self-service) | — |

| BASIC | E-mail | Dias úteis, 8h–18h |

| PRO | E-mail + WhatsApp | Dias úteis, 8h–20h |

| ENTERPRISE | E-mail + WhatsApp + Telefone | 24/7 |

#### 5.2 Escopo de suporte incluído

  • Correção de bugs (Seção 4.3 para prazos);
  • Esclarecimento de uso e orientação de configuração;
  • Contorno de incidentes;
  • Ajuste de permissões de usuários;
  • Recuperação de dados a partir de backup;
  • Atualizações de segurança e melhorias de produto.

#### 5.3 Escopo não incluso (orçamento à parte)

  • Treinamento adicional presencial ou online;
  • Customizações, novos campos, novos relatórios;
  • Migração de planilhas externas;
  • Recuperação de dados perdidos por má utilização;
  • Atendimento a terceiros não autorizados pela Igreja;
  • Suporte presencial.

#### 5.4 Abertura de chamado

Informar obrigatoriamente: identificação do solicitante autorizado; descrição do problema com passos para reprodução; prints e horário do ocorrido; perfil do usuário afetado; severidade sugerida (sujeita à reclassificação pelo Operador).

#### 5.5 Tipos de manutenção

| Tipo | Descrição | Janela |

|---|---|---|

| Corretiva | Correção de bugs | Imediato conforme Seção 4.3 |

| Evolutiva | Melhorias e novas funcionalidades | Liberação contínua |

| Preventiva | Patches de segurança, otimização de índices | Janelas programadas |

| Emergencial | Vulnerabilidade crítica | Sem aviso prévio, comunicação imediata |

#### 5.6 RCA para incidentes graves

Para incidentes S1/S2, o Operador entregará Análise de Causa Raiz (RCA) em até 10 dias úteis após resolução, contendo: linha do tempo, causa raiz identificada, impacto, ações corretivas e prazos de implementação.


PARTE III — PROTEÇÃO DE DADOS E COMPLIANCE

6. Propriedade Intelectual

6.1. O Operador é titular exclusivo do software, marcas, logotipos, código-fonte, arquitetura, documentação e melhorias.

6.2. A Igreja é titular exclusiva dos dados que insere ("Dados do Contratante") e concede ao Operador licença limitada para tratá-los exclusivamente na execução deste Contrato.

6.3. Dados estatísticos anonimizados e agregados poderão ser usados pelo Operador para benchmarks e melhorias de produto, sem identificar a Igreja ou titulares.

6.4. Engenharia reversa, descompilação ou criação de obra derivada estão vedadas.

7. Proteção de Dados (LGPD)

7.1. As Partes reconhecem que: a Igreja é Controladora dos dados pessoais tratados na Plataforma, e o Operador é Operador (Art. 5º, VI e VII, LGPD).

7.2. O tratamento é regulado pelo Acordo de Processamento de Dados (DPA)Anexo I deste Contrato, parte integrante e obrigatória para todos os Contratantes.

7.3. A Igreja declara que possui base legal adequada para todos os tratamentos solicitados ao Operador.

7.4. Notificação de incidente: o Operador comunicará a Igreja em até 24 horas após a confirmação do incidente.

7.5. Toda informação trocada no atendimento de suporte é tratada com confidencialidade, conforme o Acordo de Processamento de Dados (DPA).

8. Declarações da Igreja como Controladora

A Igreja, ao firmar este Contrato, declara expressamente que:

8.1 Reconhece sua condição de Controladora dos dados pessoais inseridos na Plataforma, na forma do Art. 5º, VI da LGPD.

8.2 Possui base legal adequada para todas as finalidades de tratamento solicitadas ao Operador, de acordo com o seguinte mapeamento:

| Tipo de dado | Base legal primária | Fundamento |

|---|---|---|

| Identificação obrigatória (nome, nasc., gênero, tel.) | Art. 7º, V | Execução da relação de matrícula |

| Dados familiares e de contato | Art. 7º, IX | Legítimo interesse pastoral e de comunicação |

| Dados religiosos sensíveis (conversão, batismo, vocação) | Art. 11, II, "b" | Exercício do direito constitucional de organização religiosa (CF arts. 5º, VI; 19, I) |

| Dados religiosos — camada de consentimento adicional | Art. 11, II, "d" | Transparência com o titular; camada revogável |

| Foto, geolocalização | Art. 7º, I | Consentimento específico e revogável |

| Dados de crianças (0–11) — identificação básica | Art. 14, §3º | Dispensa de consentimento para contato com responsáveis |

| Dados de crianças (0–11) — demais | Art. 14, §1º | Consentimento parental específico, em destaque |

| Dados de adolescentes (12–17) | Art. 7º, V + Art. 14 caput | Relação de matrícula + melhor interesse + pré-autorização parental |

| Dados de adolescentes (12–17) — religiosos | Art. 11, II, "b" + pré-autorização parental | Duplo registro |

| Logs e auditoria | Art. 7º, IX + Art. 7º, VI | Legítimo interesse de segurança |

| Fiscal e tributário | Art. 7º, II | Obrigação legal |

8.3 Coleta dados pessoais de forma lícita, transparente e mínima, informando aos titulares as finalidades, bases legais, prazos e direitos.

8.4 Obtém consentimento específico quando exigido (dados sensíveis, menores, geolocalização, marketing) e mantém registro auditável dos consentimentos.

8.5 Indica Encarregado (DPO) ou ponto focal interno responsável pelas comunicações com titulares e com o Operador.

8.6 Atende aos direitos dos titulares (Art. 18, LGPD) em até 15 dias.

8.7 Limita o acesso interno aos perfis estritamente necessários (princípio do menor privilégio).

8.8 Não inserirá dados de categorias proibidas (saúde sem base legal própria, biometria sensível, dados financeiros de cartão, dados de terceiros sem vínculo legítimo).

8.9 Comunicará incidentes dos quais tomar conhecimento ao Operador em até 24 horas, para coordenação de resposta.

8.10 Treinará seus colaboradores e voluntários sobre LGPD, exigindo a assinatura do Termo do Colaborador Voluntário (`termo_colaborador_voluntario_v1_0.md`).

8.11 Cumprirá os Termos de Uso da Plataforma (`doc_301_termos_de_uso_v1_0.md`) e não utilizará a Plataforma para finalidades vedadas.

8.12 Cláusula de regresso (Art. 42, §3º LGPD): havendo condenação solidária, a Igreja reembolsará integralmente o Operador pelos valores pagos a título de dano causado por culpa exclusiva da Igreja, conforme `doc_503_clausula_regresso_modelo`.


PARTE IV — RESPONSABILIDADES E ENCERRAMENTO

9. Responsabilidades das Partes

9.1 Da Igreja:

  • Zelar pelas credenciais e não compartilhar contas;
  • Obter consentimentos quando necessário (alunos, menores, sensíveis);
  • Inserir dados verídicos e necessários;
  • Cumprir os Termos de Uso e a Política de Uso Aceitável;
  • Não usar a Plataforma para fins ilícitos.

9.2 Do Operador:
  • Disponibilizar a Plataforma conforme a Seção 4 (SLA);
  • Manter medidas de segurança da Política `doc_102`;
  • Cumprir LGPD em sua atuação como Operador;
  • Suportar o exercício de direitos de titulares na forma do DPA (Anexo I).

10. Limitação de Responsabilidade

10.1. Salvo dolo, fraude ou descumprimento doloso de medidas de segurança, a responsabilidade total agregada do Operador fica limitada ao valor das mensalidades efetivamente pagas nos últimos 12 meses.

10.2. Nenhuma das Partes responde por danos indiretos, lucros cessantes, perda de chance ou dano reflexo.

10.3. O limite da cláusula 10.1 não se aplica a obrigações de indenidade por violação de direitos de terceiros, nem a sanções regulatórias decorrentes de culpa exclusiva da Parte responsável.

11. Indenidade

11.1. Cada Parte indenizará a outra contra reclamações de terceiros decorrentes de culpa exclusiva sua, incluindo violação de propriedade intelectual e descumprimento da LGPD.

12. Término e Portabilidade de Dados

12.1. Vigência: 12 meses, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos.

12.2. Rescisão imotivada com aviso prévio de 30 dias, sem multa após o primeiro período de 12 meses.

12.3. Exportação de dados: durante todo o contrato e por 30 dias após o término, a Igreja poderá exportar seus dados em CSV/JSON e relatórios em PDF.

12.4. Decorridos os 30 dias, o Operador eliminará os dados em até 30 dias adicionais e emitirá Certificado de Eliminação, salvo obrigação legal de retenção (fiscal, prescricional).


PARTE V — DISPOSIÇÕES GERAIS

13. Confidencialidade

13.1. As Partes manterão confidencialidade sobre informações trocadas, durante a vigência e por 5 anos após o término, exceto informações que se tornem públicas por meios legítimos ou por ordem judicial.

14. Anti-Corrupção

14.1. As Partes declaram conformidade com a Lei nº 12.846/2013 e correlatas, abstendo-se de oferecer ou aceitar vantagem indevida.

15. Caso Fortuito e Força Maior

15.1. Eventos do Art. 393 do Código Civil suspendem as obrigações afetadas enquanto durarem, sem responsabilização da Parte impedida.

16. Notificações

16.1. Por e-mail aos endereços de cada Parte, com confirmação de recebimento. Silêncio por 5 dias úteis equivale a recebimento.

17. Disposições Gerais

17.1. A nulidade de qualquer cláusula não invalida as demais (princípio da conservação do contrato).

17.2. Tolerância não significa novação ou renúncia.

17.3. Cessão somente com consentimento prévio e por escrito, exceto em reorganização societária do Operador desde que mantidas as proteções desta avença.

17.4. Este Contrato prevalece sobre quaisquer entendimentos verbais ou escritos anteriores entre as Partes sobre o mesmo objeto.

18. Foro

18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cacoal/RO, com renúncia a qualquer outro, salvo regra protetiva mais favorável aplicável ao Contratante.


E, por estarem justas e contratadas, as Partes firmam o presente em meio eletrônico, com efeitos do Art. 10 da MP 2.200-2/2001.

[CIDADE/UF], [DATA].

________________________________________ SICHEM TECNOLOGIA LTDA. — Operador

Júlio César Pettarin Sicheroli

________________________________________

[IGREJA — Controlador]

Representante: [NOME / CARGO] — CNPJ [CNPJ]


Índice de Anexos

| Anexo | Documento | Obrigatoriedade |

|---|---|---|

| Anexo I | Acordo de Processamento de Dados — DPA (`doc_202`) | Obrigatório para todos os Contratantes |

| Anexo II | Contrato de Implantação Assistida (`doc_205`) | Opcional — apenas para implantação assistida contratada |

| Anexo III | Termo Institucional de Convenção e Multi-sede (`doc_208`) | Opcional — apenas para estruturas multi-sede |


Versão 1.0 — 28 de maio de 2026