Contrato de Serviço Nossa EBD
Versão: 1.2 Data: 24 de agosto de 2026 Substitui: versão 1.1, de 24 de agosto de 2026
PARTES
OPERADOR: SICHEM TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 66.999.659/0001-01, com sede em Avenida Cuiabá, 1927, Sala 2, Centro, CEP 76963-731, Cacoal, Rondônia, representada por Júlio César Pettarin Sicheroli, Sócio Administrador. ("Operador")
CONTRATANTE / CONTROLADOR: [IGREJA], CNPJ [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO], representada por [NOME / CARGO]. ("Igreja" ou "Controlador")
Conjuntamente, "Partes".
PARTE I — COMERCIAL
1. Objeto
1.1. Concessão de licença não exclusiva, intransferível, onerosa e temporária de uso da Plataforma Nossa EBD ("Plataforma"), em modelo de Software como Serviço (SaaS), para gestão da Escola Bíblica Dominical da Igreja.
1.2. Integram este Contrato, como anexos:
- Anexo I — Acordo de Processamento de Dados (DPA), publicado em nossaebd.com.br/contratos/dpa — obrigatório para todos os Contratantes;
- Anexo II — Contrato de Implantação Assistida — opcional, apenas para Igrejas que contratam implantação assistida; entregue à Igreja antes da contratação do serviço correspondente;
- Anexo III — Termo Institucional de Convenção e Multi-sede — opcional, apenas para convenções ou estruturas multi-sede; entregue à Igreja antes da contratação.
1.3. Os documentos citados neste Contrato que não estejam publicados na Plataforma são entregues à Igreja mediante solicitação, antes da assinatura. Nenhuma obrigação atribuída à Igreja depende de documento que ela não tenha recebido.
2. Planos, Preços e Reajuste
2.1. O plano contratado é aquele selecionado pela Igreja na Plataforma, na tela de Plano & Cobrança, dentre os planos ali disponíveis no momento da contratação e pelo valor ali indicado.
2.1.1. O catálogo de planos — denominação, limites de cadastro, número de congregações e valores — é publicado na Plataforma e pode ser alterado pelo Operador, observada a cláusula 2.3. O plano e o valor efetivamente contratados ficam registrados na Plataforma, com data e autor da escolha, e esse registro integra este Contrato para todos os fins.
2.1.2. Nenhuma denominação de plano é fixada neste instrumento: o catálogo é dinâmico, e fixá-lo faria o Contrato divergir do produto na primeira alteração da tabela de planos.
2.2. Reajuste anual pelo IPCA (ou índice substituto de referência oficial), na data-base do contrato.
2.3. Alteração de planos vigentes pelo Operador exige comunicação de 60 dias; a Igreja pode rescindir sem multa em até 30 dias da comunicação.
3. Pagamento
3.1. Vencimento dia [DD] de cada mês, via [BOLETO / PIX / CARTÃO].
3.2. Atraso: multa de 2%, juros de 1% a.m., correção pelo IPCA.
3.3. Atraso > 15 dias autoriza suspensão de acesso; > 60 dias autoriza rescisão contratual, mantendo o direito da Igreja à exportação de dados (cláusula 12).
3.4. Período gratuito de teste conforme publicado na Plataforma no momento do cadastro da Igreja, e em nenhuma hipótese inferior a 14 (quatorze) dias, para planos pagos.
PARTE II — QUALIDADE DE SERVIÇO
4. Disponibilidade e Nível de Serviço (SLA)
4.1 Definições
- Disponibilidade: percentual do tempo, em um mês civil, em que a Plataforma esteve acessível e funcional.
- Tempo de inatividade (downtime): período de indisponibilidade não programada confirmada por monitoramento.
- Manutenção programada: janela com aviso prévio de 48 horas, preferencialmente em horários de baixo uso.
- Tempo de resposta (TTR): do registro do chamado até a primeira ação técnica.
- Tempo de solução (TTS): do registro até a resolução ou contorno.
4.2 Disponibilidade por faixa de plano
As faixas abaixo referem-se ao limite de cadastros do plano contratado, conforme o catálogo publicado na Plataforma (cláusula 2.1).
| Faixa do plano contratado | Uptime mensal garantido | Crédito por descumprimento |
|---|---|---|
| Plano gratuito e período de avaliação | Best effort | — |
| Até 500 cadastros | 99,0% | 5% da mensalidade por 0,5 ponto percentual abaixo |
| De 1.000 a 5.000 cadastros | 99,5% | 10% por 0,5 ponto abaixo, máx. 50% da mensalidade |
| Acima de 5.000 cadastros e planos sob consulta | 99,9% | 20% por 0,1 ponto abaixo, máx. 100% da mensalidade |
Créditos são cumulativos no mês, limitados ao valor da mensalidade do mês afetado.
4.3 Severidades de chamado
| Sev. | Definição | TTR | TTS |
|---|---|---|---|
| S1 | Sistema indisponível ou perda de dados | 30 min | 4 h |
| S2 | Função crítica indisponível, sem contorno | 2 h | 8 h úteis |
| S3 | Função crítica com contorno; bug não crítico | 8 h úteis | 3 dias úteis |
| S4 | Dúvida, melhoria | 1 dia útil | 10 dias úteis |
4.4 Exclusões de SLA
Não contam como downtime:
- Manutenção programada anunciada com 48 horas de antecedência;
- Falha de internet ou energia do Contratante;
- Uso indevido pelo Contratante;
- Caso fortuito, força maior, ataques DDoS com mitigação tempestiva;
- Indisponibilidade de subprocessador essencial fora do controle razoável do Operador.
4.5 Janelas de manutenção
- Manutenção programada mensal: madrugada de domingo, 00h–04h (fuso America/Manaus).
- Manutenção emergencial pode ocorrer sem aviso, com comunicação imediata.
4.6 Monitoramento e relatório
- Status público em nossaebd.com.br/status.
- Relatório mensal de uptime à Igreja (sob demanda).
- Notificação proativa em incidentes S1/S2.
4.7 Procedimento de crédito de SLA
- Igreja solicita por e-mail ao financeiro em até 30 dias do mês de referência.
- Operador valida com logs de monitoramento.
- Crédito aplicado na próxima fatura.
4.8 Backup e restauração
- Backups diários, retenção 30 dias, armazenados em região diferente da produção.
- Restauração testada trimestralmente.
- RTO: 4 horas; RPO: 24 horas.
4.9 Capacidade
- Limites do plano (número de alunos, usuários, congregações) descritos na página de planos.
- Aviso automático ao atingir 80% do limite; upgrade negociável a qualquer tempo.
4.10 Alterações do SLA
Alterações nesta Seção exigem aviso prévio de 60 dias, com direito de rescisão sem multa.
5. Suporte Técnico
5.1 Canais e horário de atendimento
As faixas abaixo referem-se ao limite de cadastros do plano contratado, conforme o catálogo publicado na Plataforma (cláusula 2.1).
| Faixa do plano contratado | Canais disponíveis | Horário |
|---|---|---|
| Plano gratuito e período de avaliação | Base de conhecimento (self-service) | — |
| Até 500 cadastros | Dias úteis, 8h–18h | |
| De 1.000 a 5.000 cadastros | E-mail + WhatsApp | Dias úteis, 8h–20h |
| Acima de 5.000 cadastros e planos sob consulta | E-mail + WhatsApp + Telefone | 24/7 |
5.2 Escopo de suporte incluído
- Correção de bugs (Seção 4.3 para prazos);
- Esclarecimento de uso e orientação de configuração;
- Contorno de incidentes;
- Ajuste de permissões de usuários;
- Recuperação de dados a partir de backup;
- Atualizações de segurança e melhorias de produto.
5.3 Escopo não incluso (orçamento à parte)
- Treinamento adicional presencial ou online;
- Customizações, novos campos, novos relatórios;
- Migração de planilhas externas;
- Recuperação de dados perdidos por má utilização;
- Atendimento a terceiros não autorizados pela Igreja;
- Suporte presencial.
5.4 Abertura de chamado
Informar obrigatoriamente: identificação do solicitante autorizado; descrição do problema com passos para reprodução; prints e horário do ocorrido; perfil do usuário afetado; severidade sugerida (sujeita à reclassificação pelo Operador).
5.5 Tipos de manutenção
| Tipo | Descrição | Janela |
|---|---|---|
| Corretiva | Correção de bugs | Imediato conforme Seção 4.3 |
| Evolutiva | Melhorias e novas funcionalidades | Liberação contínua |
| Preventiva | Patches de segurança, otimização de índices | Janelas programadas |
| Emergencial | Vulnerabilidade crítica | Sem aviso prévio, comunicação imediata |
5.6 RCA para incidentes graves
Para incidentes S1/S2, o Operador entregará Análise de Causa Raiz (RCA) em até 10 dias úteis após resolução, contendo: linha do tempo, causa raiz identificada, impacto, ações corretivas e prazos de implementação.
PARTE III — PROTEÇÃO DE DADOS E COMPLIANCE
6. Propriedade Intelectual
6.1. O Operador é titular exclusivo do software, marcas, logotipos, código-fonte, arquitetura, documentação e melhorias.
6.2. A Igreja é titular exclusiva dos dados que insere ("Dados do Contratante") e concede ao Operador licença limitada para tratá-los exclusivamente na execução deste Contrato.
6.3. Dados estatísticos anonimizados e agregados poderão ser usados pelo Operador para benchmarks e melhorias de produto, sem identificar a Igreja ou titulares.
6.4. Engenharia reversa, descompilação ou criação de obra derivada estão vedadas.
7. Proteção de Dados (LGPD)
7.1. As Partes reconhecem que: a Igreja é Controladora dos dados pessoais tratados na Plataforma, e o Operador é Operador (Art. 5º, VI e VII, LGPD).
7.2. O tratamento é regulado pelo Acordo de Processamento de Dados (DPA) — Anexo I deste Contrato, parte integrante e obrigatória para todos os Contratantes.
7.3. A Igreja declara que possui base legal adequada para todos os tratamentos solicitados ao Operador.
7.4. Notificação de incidente: o Operador comunicará a Igreja em até 24 horas após a confirmação do incidente.
7.5. Toda informação trocada no atendimento de suporte é tratada com confidencialidade, conforme o Acordo de Processamento de Dados (DPA).
8. Declarações da Igreja como Controladora
A Igreja, ao firmar este Contrato, declara expressamente que:
8.1 Reconhece sua condição de Controladora dos dados pessoais inseridos na Plataforma, na forma do Art. 5º, VI da LGPD.
8.2 Possui base legal adequada para todas as finalidades de tratamento solicitadas ao Operador, de acordo com o seguinte mapeamento:
| Tipo de dado | Base legal primária | Fundamento |
|---|---|---|
| Identificação obrigatória (nome, nasc., gênero, tel.) | Art. 7º, V | Execução da relação de matrícula |
| Dados familiares e de contato | Art. 7º, IX | Legítimo interesse pastoral e de comunicação |
| Dados religiosos sensíveis (conversão, batismo, vocação) | Art. 11, II, "b" | Exercício do direito constitucional de organização religiosa (CF arts. 5º, VI; 19, I) |
| Dados religiosos — camada de consentimento adicional | Art. 11, II, "d" | Transparência com o titular; camada revogável |
| Foto, geolocalização | Art. 7º, I | Consentimento específico e revogável |
| Dados de crianças (0–11) — identificação básica | Art. 14, §3º | Dispensa de consentimento para contato com responsáveis |
| Dados de crianças (0–11) — demais | Art. 14, §1º | Consentimento parental específico, em destaque |
| Dados de adolescentes (12–17) | Art. 7º, V + Art. 14 caput | Relação de matrícula + melhor interesse + pré-autorização parental |
| Dados de adolescentes (12–17) — religiosos | Art. 11, II, "b" + pré-autorização parental | Duplo registro |
| Logs e auditoria | Art. 7º, IX + Art. 7º, VI | Legítimo interesse de segurança |
| Fiscal e tributário | Art. 7º, II | Obrigação legal |
8.3 Coleta dados pessoais de forma lícita, transparente e mínima, informando aos titulares as finalidades, bases legais, prazos e direitos.
8.4 Obtém consentimento específico quando exigido (dados sensíveis, menores, geolocalização, marketing) e mantém registro auditável dos consentimentos.
8.5 Indica Encarregado (DPO) ou ponto focal interno responsável pelas comunicações com titulares e com o Operador.
8.6 Atende aos direitos dos titulares (Art. 18, LGPD) em até 15 dias.
8.7 Limita o acesso interno aos perfis estritamente necessários (princípio do menor privilégio).
8.8 Não inserirá dados de categorias proibidas (saúde sem base legal própria, biometria sensível, dados financeiros de cartão, dados de terceiros sem vínculo legítimo).
8.9 Comunicará incidentes dos quais tomar conhecimento ao Operador em até 24 horas, para coordenação de resposta.
8.10 Treinará seus colaboradores e voluntários sobre LGPD, exigindo a assinatura do Termo do Colaborador Voluntário, cujo modelo é publicado em nossaebd.com.br/contratos/voluntario e é aplicado pela própria Plataforma, com registro auditável do aceite.
8.11 Cumprirá os Termos de Uso da Plataforma, publicados em nossaebd.com.br/termos, e não utilizará a Plataforma para finalidades vedadas.
8.12 Cláusula de regresso (Art. 42, §3º LGPD): havendo condenação solidária, a Igreja reembolsará integralmente o Operador pelos valores pagos a título de dano causado por culpa exclusiva da Igreja, na forma da Cláusula Modelo de Regresso do Operador, entregue à Igreja mediante solicitação.
PARTE IV — RESPONSABILIDADES E ENCERRAMENTO
9. Responsabilidades das Partes
9.1 Da Igreja:
- Zelar pelas credenciais e não compartilhar contas;
- Obter consentimentos quando necessário (alunos, menores, sensíveis);
- Inserir dados verídicos e necessários;
- Cumprir os Termos de Uso e a Política de Uso Aceitável;
- Não usar a Plataforma para fins ilícitos.
9.2 Do Operador:
- Disponibilizar a Plataforma conforme a Seção 4 (SLA);
- Manter as medidas da sua Política de Segurança da Informação, cujo resumo público está em nossaebd.com.br/seguranca e cuja íntegra é entregue à Igreja mediante solicitação;
- Cumprir LGPD em sua atuação como Operador;
- Suportar o exercício de direitos de titulares na forma do DPA (Anexo I).
10. Limitação de Responsabilidade
10.1. Salvo dolo, fraude ou descumprimento doloso de medidas de segurança, a responsabilidade total agregada do Operador fica limitada ao valor das mensalidades efetivamente pagas nos últimos 12 meses.
10.2. Nenhuma das Partes responde por danos indiretos, lucros cessantes, perda de chance ou dano reflexo.
10.3. O limite da cláusula 10.1 não se aplica a obrigações de indenidade por violação de direitos de terceiros, nem a sanções regulatórias decorrentes de culpa exclusiva da Parte responsável.
11. Indenidade
11.1. Cada Parte indenizará a outra contra reclamações de terceiros decorrentes de culpa exclusiva sua, incluindo violação de propriedade intelectual e descumprimento da LGPD.
12. Término e Portabilidade de Dados
12.1. Vigência: 12 meses, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos.
12.2. Rescisão imotivada com aviso prévio de 30 dias, sem multa após o primeiro período de 12 meses.
12.3. Exportação de dados: durante todo o contrato e por 30 dias após o término, a Igreja poderá exportar seus dados em CSV/JSON e relatórios em PDF.
12.4. Decorridos os 30 dias, o Operador eliminará os dados em até 30 dias adicionais e emitirá Certificado de Eliminação, salvo obrigação legal de retenção (fiscal, prescricional).
PARTE V — DISPOSIÇÕES GERAIS
13. Confidencialidade
13.1. As Partes manterão confidencialidade sobre informações trocadas, durante a vigência e por 5 anos após o término, exceto informações que se tornem públicas por meios legítimos ou por ordem judicial.
14. Anti-Corrupção
14.1. As Partes declaram conformidade com a Lei nº 12.846/2013 e correlatas, abstendo-se de oferecer ou aceitar vantagem indevida.
15. Caso Fortuito e Força Maior
15.1. Eventos do Art. 393 do Código Civil suspendem as obrigações afetadas enquanto durarem, sem responsabilização da Parte impedida.
16. Notificações
16.1. Por e-mail aos endereços de cada Parte, com confirmação de recebimento. Silêncio por 5 dias úteis equivale a recebimento.
17. Disposições Gerais
17.1. A nulidade de qualquer cláusula não invalida as demais (princípio da conservação do contrato).
17.2. Tolerância não significa novação ou renúncia.
17.3. Cessão somente com consentimento prévio e por escrito, exceto em reorganização societária do Operador desde que mantidas as proteções desta avença.
17.4. Este Contrato prevalece sobre quaisquer entendimentos verbais ou escritos anteriores entre as Partes sobre o mesmo objeto.
18. Foro
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cacoal/RO, com renúncia a qualquer outro, salvo regra protetiva mais favorável aplicável ao Contratante.
E, por estarem justas e contratadas, as Partes firmam o presente em meio eletrônico, com efeitos do Art. 10 da MP 2.200-2/2001.
[CIDADE/UF], [DATA].
SICHEM TECNOLOGIA LTDA. — Operador Júlio César Pettarin Sicheroli
[IGREJA — Controlador] Representante: [NOME / CARGO] — CNPJ [CNPJ]
Índice de Anexos
| Anexo | Documento | Obrigatoriedade |
|---|---|---|
| Anexo I | Acordo de Processamento de Dados — DPA · nossaebd.com.br/contratos/dpa | Obrigatório para todos os Contratantes |
| Anexo II | Contrato de Implantação Assistida · sob solicitação | Opcional — apenas para implantação assistida contratada |
| Anexo III | Termo Institucional de Convenção e Multi-sede · sob solicitação | Opcional — apenas para estruturas multi-sede |
Versão 1.2 — 24 de agosto de 2026 (substitui a versão 1.1, do mesmo dia)