Termo de Voluntariado e Confidencialidade

Versão: 1.0·Vigência: 28 de maio de 2026·Atualizado em: 28 de maio de 2026

Termo do Colaborador Voluntário — Sistema Nossa EBD

Versão: 1.0 Data: 28 de maio de 2026 Base Legal: Lei nº 9.608/1998 (Lei do Voluntariado) · Lei nº 13.709/2018 (LGPD) · Arts. 46, 47, 154-A CP


TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

PARTES

ENTIDADE (Controladora): {{NOME_IGREJA}}, inscrita no CNPJ nº {{CNPJ_IGREJA}}, com sede em {{ENDERECO_IGREJA}}, representada por {{NOME_REPRESENTANTE}}, doravante denominada "Entidade".

Dados preenchidos automaticamente a partir do cadastro do Assinante. O aceite da Entidade é coberto pelo Aceite do Representante da Igreja firmado no ato da criação da conta, protocolo {{PROTOCOLO_ONBOARDING}} — registrado com OTP, timestamp, IP e hash SHA-256.

COLABORADOR(A) / VOLUNTÁRIO(A): A pessoa física identificada pelos dados de aceite digital registrados na Seção 12 deste Termo, usuário(a) do sistema Nossa EBD com perfil indicado no mesmo registro, doravante denominada "Colaborador(a)".


1. Objeto e Vocação ao Serviço

O presente Termo tem por objeto a prestação de serviço voluntário pelo(a) Colaborador(a) à Entidade, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, cumulativamente com o estabelecimento das obrigações de confidencialidade e proteção de dados pessoais decorrentes do acesso ao sistema Nossa EBD.

Reconhecendo o chamado de Deus e a sua vocação para servir na Obra do Senhor, o(a) Colaborador(a) oferece livremente seus dons, habilidades e tempo à Entidade, movido(a) pelo amor ao próximo e ao ministério da Palavra — compreendendo que o serviço na Escola Bíblica Dominical é, antes de tudo, uma expressão de fé e compromisso com o crescimento espiritual da Igreja.

O serviço voluntário abrange todas as atividades e funções para as quais o(a) Colaborador(a) venha a ser designado(a) pela liderança da Entidade no âmbito da Escola Bíblica Dominical, incluindo, sem se limitar a: ensino, secretaria, coordenação pedagógica, administração de classes, supervisão de departamentos, apoio à liderança e utilização do sistema Nossa EBD nas capacidades correspondentes ao cargo ou função atribuídos.

A definição específica do cargo ou função, bem como o perfil de acesso ao sistema, constará do registro de aceite digital (Seção 12) e poderá ser atualizada pela Entidade a qualquer tempo, gerando novo registro auditável.


2. Natureza Voluntária do Serviço

Nos termos do Art. 1º da Lei nº 9.608/1998:

"Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa."

2.1 O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

2.2 O(A) Colaborador(a) exerce suas atividades por livre e espontânea vontade, sem qualquer tipo de remuneração.

2.3 O(A) Colaborador(a) poderá ser ressarcido(a) por despesas efetivamente realizadas no desempenho das atividades, desde que devidamente comprovadas e previamente autorizadas pela Entidade.


3. Duração e Desligamento

3.1 O presente Termo tem vigência a partir da data de assinatura e permanece válido até que o(a) Colaborador(a) manifeste por escrito seu desejo de encerrar o serviço voluntário ou a Entidade decida pela rescisão.

3.2 Qualquer das partes poderá rescindir este Termo a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito, sem ônus de qualquer natureza.

3.3 A rescisão implica a imediata desativação do acesso do(a) Colaborador(a) ao sistema.

3.4 A obrigação de sigilo prevista na Seção 6 sobrevive ao desligamento por prazo indeterminado, cessando apenas quando as informações confidenciais se tornarem públicas por meios legítimos.


4. Obrigações do(a) Colaborador(a)

O(A) Colaborador(a) compromete-se a:

4.1 Utilizar o sistema Nossa EBD exclusivamente para as finalidades previstas neste Termo e conforme orientações da Entidade.

4.2 Não divulgar informações confidenciais a terceiros, por qualquer meio (oral, escrito, eletrônico, aplicativos de mensagem, redes sociais, etc.), exceto quando estritamente necessário para o desempenho de suas funções e conforme autorizado pela Entidade.

4.3 Não copiar, extrair ou exportar dados pessoais do sistema para meios externos, incluindo: planilhas pessoais, anotações em papel, WhatsApp/Telegram, e-mails pessoais, pendrives, nuvem pessoal ou impressões sem autorização.

4.4 Não utilizar dados pessoais para finalidades diferentes das previstas pela Entidade, especialmente: contato pessoal fora da EBD, marketing, consultas a CPF em serviços de proteção ao crédito, compartilhamento em grupos de oração externos ou qualquer forma de vigilância ou constrangimento de membros.

4.5 Proteger suas credenciais de acesso ao sistema: não compartilhar senha com ninguém; usar senha forte; não acessar em dispositivos públicos sem realizar logout; comunicar imediatamente ao Controlador caso suspeite comprometimento da senha.

4.6 Não acessar, consultar ou visualizar dados fora do escopo de sua função (Seção 6.2), mesmo que o sistema permita tecnicamente.

4.7 Comunicar imediatamente à Entidade qualquer suspeita de acesso não autorizado, vazamento de dados ou incidente de segurança.

4.8 Participar de treinamentos sobre proteção de dados pessoais quando solicitado.

4.9 Devolver ou eliminar quaisquer cópias de dados pessoais em sua posse quando da cessação do serviço voluntário.


5. Definição de Informação Confidencial

Para os fins deste Termo, considera-se Informação Confidencial:

5.1 Todo e qualquer dado pessoal de alunos, visitantes, familiares e demais pessoas cadastradas no sistema, incluindo:

  • Nomes, CPF, data de nascimento, endereço, telefone, e-mail;
  • Dados de familiares (nomes de pais, filhos, responsáveis);
  • Dados pessoais sensíveis de convicção religiosa (batismo, conversão, denominação anterior, eventos espirituais);
  • Dados de geolocalização (GPS do check-in por QR Code);
  • Dados de frequência e presença;
  • Dados de crianças e adolescentes;
  • Fotografias (avatares).

5.2 Informações operacionais do sistema, como: credenciais de acesso, relatórios gerenciais, configurações e dados de outros colaboradores.

5.3 Ficam excluídas da obrigação de sigilo as informações que:

  • Forem ou se tornarem públicas por meios legítimos, sem violação deste Termo;
  • Já eram de conhecimento do(a) Colaborador(a) antes do acesso ao sistema, comprovadamente;
  • Forem reveladas por determinação judicial ou administrativa, limitadas ao estritamente necessário.

6. Confidencialidade e Proteção de Dados

6.1 O(A) Colaborador(a) reconhece que no exercício de suas atividades terá acesso a dados pessoais e dados pessoais sensíveis de alunos, visitantes e seus familiares, protegidos pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

6.2 Escopo de Acesso por Perfil

O(A) Colaborador(a) terá acesso limitado aos dados pessoais conforme seu perfil no sistema:

Código Perfil Âmbito Escopo de dados acessíveis
PERFIL_1 Proprietário Global Todos os dados do Assinante (inclui faturamento e configurações)
PERFIL_2 Pastor Adjunto Global Todos os dados do Assinante, exceto faturamento e exclusão de congregações
PERFIL_3 Secretário Geral Global Alunos, usuários, classes, presença, relatórios, famílias e auditoria de toda a sede + congregações
PERFIL_4 Dirigente de Congregação Congregação Alunos, classes, presença, relatórios e famílias da sua congregação
PERFIL_5 Superintendente de Congregação Congregação Alunos, classes, presença, relatórios e famílias da sua congregação
PERFIL_6 Secretário de Congregação Congregação Alunos (sem excluir), classes (leitura), presença, relatórios e famílias da sua congregação
PERFIL_7 Auxiliar de Secretaria Congregação Criação e atualização de alunos, presença e relatórios da sua congregação (sem visualizar famílias)
PERFIL_8 Coordenador Pedagógico Departamento Alunos, classes, presença, relatórios e famílias (leitura) do seu departamento
PERFIL_9 Professor Classe Leitura de alunos, registro de presença, relatórios e famílias (leitura) da sua turma
PERFIL_10 Secretário de Classe Classe Criação, leitura e atualização de alunos, presença (incluindo edição retroativa), relatórios e famílias (leitura) da sua turma

O perfil atribuído ao(a) Colaborador(a) é definido pela Entidade e registrado no aceite digital (Seção 12). Qualquer alteração de perfil gera novo registro auditável.

6.3 O(A) Colaborador(a) compromete-se a tratar os dados pessoais em conformidade com a Política de Tratamento de Dados Pessoais do sistema Nossa EBD e as instruções da Entidade (Controladora).

6.4 Em caso de dúvida sobre se determinada conduta viola este Termo, o(a) Colaborador(a) deverá consultar a Entidade antes de agir.


7. Consequências do Descumprimento

7.1 Responsabilidade civil: O(A) Colaborador(a) responderá por perdas e danos causados à Entidade e aos titulares dos dados em caso de descumprimento, nos termos dos Arts. 42 e 44 da LGPD e do Art. 927 do Código Civil.

7.2 Responsabilidade administrativa: O descumprimento poderá ensejar as sanções previstas no Art. 52 da LGPD, aplicáveis à Entidade como Controladora, com direito de regresso contra o(a) Colaborador(a) infrator(a).

7.3 Responsabilidade criminal:

Tipo penal Dispositivo Pena
Invasão de dispositivo informático Art. 154-A, CP Reclusão 1–4 anos + multa
Violação de segredo profissional Art. 154, CP Detenção 3 meses–1 ano + multa
Divulgação de segredo Art. 153, CP Detenção 1–6 meses + multa

7.4 Medidas imediatas: Em caso de descumprimento, a Entidade poderá:

  • Desativar imediatamente o acesso do(a) Colaborador(a) ao sistema;
  • Registrar ocorrência junto à ANPD;
  • Tomar as medidas judiciais cabíveis, inclusive ação indenizatória e medida cautelar.

8. Obrigações da Entidade

A Entidade compromete-se a:

8.1 Fornecer ao(à) Colaborador(a) as credenciais de acesso e perfil RBAC adequado à sua função.

8.2 Informar ao(à) Colaborador(a) sobre a Política de Tratamento de Dados Pessoais e as boas práticas de segurança da informação.

8.3 Desativar imediatamente o acesso do(a) Colaborador(a) ao sistema quando da cessação do serviço voluntário.

8.4 Não atribuir ao(à) Colaborador(a) permissões de acesso além do necessário para suas atividades (princípio do menor privilégio).


9. Propriedade Intelectual

9.1 O sistema Nossa EBD, incluindo seu código-fonte, interfaces, documentação e bases de dados, é propriedade exclusiva da SICHEM TECNOLOGIA LTDA.

9.2 Os dados pessoais armazenados no sistema são de titularidade das pessoas a quem se referem, sendo a Entidade a Controladora do tratamento.

9.3 O(A) Colaborador(a) não adquire qualquer direito sobre o sistema, seus dados ou sua propriedade intelectual em razão deste Termo.


10. Declarações

Ao realizar o aceite digital deste Termo, declaro, para todos os efeitos de direito, que:

  • Li e compreendi integralmente este Termo;
  • Estou ciente de que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício;
  • Compreendo minhas obrigações quanto à proteção de dados pessoais (LGPD);
  • Fui informado(a) sobre a Política de Tratamento de Dados Pessoais do sistema Nossa EBD;
  • Compreendo o que são dados pessoais e dados pessoais sensíveis;
  • Comprometo-me a manter sigilo absoluto sobre os dados a que tiver acesso, inclusive após o encerramento do serviço voluntário;
  • Estou ciente das consequências legais (civil, administrativa e criminal) do descumprimento;
  • Comprometo-me a não acessar dados fora do escopo do meu perfil;
  • Comprometo-me a comunicar qualquer incidente de segurança imediatamente.

11. Foro

Fica eleito o foro da comarca de {{CIDADE_IGREJA}}/{{ESTADO_IGREJA}} para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Comarca preenchida automaticamente com a cidade/estado da sede da Entidade, conforme cadastro do Assinante.


12. Registro de Aceite Digital

Este Termo é firmado por aceite digital com dupla autenticação (OTP), nos termos do Art. 10 da MP 2.200-2/2001, com pleno valor probatório equivalente à assinatura manuscrita (Art. 225, Código Civil). Testemunhas não são exigidas para instrumentos particulares firmados por autenticação eletrônica (Art. 10, §2º, MP 2.200-2/2001).

Aceite da Entidade: Coberto pelo Aceite do Representante da Igreja firmado no ato da criação da conta. Protocolo de referência: {{PROTOCOLO_ONBOARDING}}.

Aceite do(a) Colaborador(a):

Campo Valor
Nome completo {{NOME_COLABORADOR}}
E-mail de acesso {{EMAIL_COLABORADOR}}
CPF {{CPF_COLABORADOR}}
Perfil RBAC atribuído {{PERFIL_COLABORADOR}}
Data e hora (fuso America/Manaus) {{TIMESTAMP_ACEITE}}
IP de origem {{IP_ACEITE}}
OTP verificado Sim
Hash SHA-256 do documento {{HASH_DOCUMENTO}}

Os campos acima são preenchidos automaticamente pelo sistema no momento do aceite e constituem o registro auditável da assinatura digital.


Versão 1.0 — 28 de maio de 2026